TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Uma vez não constatada violação direta ao CF/88, art. 93, IX, não há como dar trânsito ao Recurso de Revista, já que o Recurso não atende à exigência contida no CLT, art. 896, § 2º. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito