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DOC. 201.9648.4833.2063

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS (TRIIP) -

Insurgência contra o indeferimento da tutela de urgência postulada para obrigar o Município agravado a expedir, no prazo de 24 horas, Termo de Autorização Para Utilização do Terminal de São Caetano do Sul para Embarque e Desembarque de Passageiros, nos termos do art. 36, da Resolução ANTT 4.770/2015 - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO - Ausência de comprovação, em sede de cognição sumária, da capacidade do Terminal de São Caetano do Sul e da existência de espaço público disponível para o atendimento a novos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros no Município agravado, a fim de possibilitar a avaliação da viabilidade operacional pela Agência Nacional de Transporte Terrestre/ANTT, como estabelecido no art. 40, I e II, da RESOLUÇÃO ANTT 6033, de 21/12/2023, que expressamente revogou a Resolução ANTT 4.770/2015 evocada pela empresa agravante como supedâneo de seu direito - Recorrente que não se desincumbiu de seu ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito - Decisão mantida - Recurso improvido.

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