STJ. Administrativo. Embargos de declaração no mandado de segurança. Discussão quanto à ausência de manifestação sobre o levantamento fundiário. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração opostos pela associação rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos.
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