TJRS. Apelação cível. Direito privado não especificado. Contrato de prestação de serviços de telefonia. Falha na prestação de serviços. Cobrança indevida. Preliminar de nulidade da citação. CPC/2015, art. 335.
«O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC/2015, art. 335, I). Ademais, o comparecimento espontâneo da parte-ré, devidamente acompanhada por advogado, supre eventual irregularidade anterior da citação (CPC/2015, art. 239, § 1º). Preliminar rejeitada.
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