STJ. Agravo interno no recurso especial. Rescisória. Matéria constitucional. Inviabilidade. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Súmula 98/STJ. Decadência. Termo inicial. Súmula 7/STJ afastada. Agravo não provido.
«1 - Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, em sede de recurso especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a interposição de recurso extraordinário 2. «A impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte, o que não se verifica no presente caso» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/09/2019, DJe 19/09/2019).
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