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DOC. 201.8955.1505.0192

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RECUSA DE INTERNAÇÃO FUNDADA EM PENDÊNCIA DE PRAZO DE CARÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONFIRMAR A TUTELA E CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NA ORDEM DE R$15.000,00. RECURSO DO RÉU.

Incontroverso o caráter emergencial da internação do autor, já que não impugnado pelo apelante, que limita sua defesa ao prazo de carência. Falha na prestação do serviço caracterizada. Conduta abusiva da operadora. Incidência do Lei 9.656/1998, art. 35-C, I. Previsão contratual abusiva, de carência de atendimento de emergência/urgência superior às 24 horas iniciais da contratação. Súmula 597/STJ: «A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas emergências ou urgências é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.» Dano moral configurado. Recusa ao tratamento essencial à saúde que se mostra contrária à lei e gera danos morais inequívocos pela angústia, sofrimento físico-emocional e sensação de abandono e impotência em momento de intensa fragilidade. Quantum indenizatório que deve ser reduzido para R$ 10.000,00, de modo a atender parâmetros de adequabilidade e proporcionalidade aplicados às circunstâncias do caso concreto. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

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