TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, apenas mediante o vedado revolvimento dos fatos e provas (Súmula 126/TST) seria possível desconstituir a conclusão a que chegou o TRT de origem, no sentido de que não ficaram comprovados os requisitos para a configuração de vínculo de emprego, em especial a subordinação jurídica e a pessoalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito