STJ. Meio ambiente. Recurso especial. Crime ambiental. Suspensão condicional do processo. Limite temporal de 5 anos para a concessão do mesmo benefício. Recurso improvido. Lei 9.099/1995, art. 76, § 2º.
«1 - O prazo de 5 anos para a concessão de nova transação penal, previsto no § 2º II Lei 9.099/1995, art. 76, aplica-se aos demais institutos despenalizadores por analogia, estendendo-se, pois, à suspensão condicional do processo (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 01/12/2016). Mesmo sentido: HC Acórdão/STJ.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito