TJRS. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Espólio. Representação processual. Contribuição de melhoria. Necessidade de lei específica. Representação processual. Enquanto não aberto inventário, o espólio permanece na posse do administrador provisório, sendo cabível a sua representação processual, na forma do CPC/2015, art. 613 e CPC/2015, art. 614.
«E não há óbice a que apenas um dos herdeiros alegue as questões trazidas na exceção, pois matérias que o juiz pode conhecer de ofício.
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