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DOC. 201.7354.3000.2300

TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Readequação pelo teto previdenciário fixado pela Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Impossibilidade. Benefício não limitado ao teto. Não provimento da apelação.

«1 - A pretensão do autor de revisar o salário-de-contribuição de seu benefício previdenciário, readequando-o para o valor do teto estabelecido pela Emenda Constitucional 20/1998, e Emenda Constitucional 41/2003, já foi questão submetida a julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal que, em 08/09/2010, julgou o RE Acórdão/STF interposto pelo INSS.

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