TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Readequação pelo teto previdenciário fixado pela Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Impossibilidade. Benefício não limitado ao teto. Não provimento da apelação.
«1 - A pretensão do autor de revisar o salário-de-contribuição de seu benefício previdenciário, readequando-o para o valor do teto estabelecido pela Emenda Constitucional 20/1998, e Emenda Constitucional 41/2003, já foi questão submetida a julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal que, em 08/09/2010, julgou o RE Acórdão/STF interposto pelo INSS.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito