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DOC. 201.7041.0293.6685

TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA CIRCUNSTANCIADA. DILIGÊNCIA INVESTIGATIVA PRÉVIA. LICITUDE DA PROVA. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 

1. O embargante postula a prevalência de voto vencido, exarado no julgamento da apelação, que reconhecia, de ofício, a ilicitude da prova obtida mediante busca e apreensão, bem como das demais provas que dela decorreram em relação de causalidade, e absolvia o recorrente com fundamento no CPP, art. 386, II. 

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