STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime militar. Extorsão mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Recurso intempestivo. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência. Razoabilidade. Complexidade do feito. Pluralidade de réus. Expedição de cartas precatórias. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Modus operandi. Autoria e materialidade. Depoimentos contraditórios de vítimas e testemunhas. Revolvimento probatório. Inviabilidade na via eleita. Recurso ordinário não conhecido.
«I - A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o AgRg na Rcl 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 4/5/2016, firmou a tese de que a contagem dos prazos em processo penal possui ordenação específica em dias corridos, consoante disposto no CPP, art. 798. Assim, o recurso ordinário contra decisões denegatórias de habeas corpus, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no CPC/2015 referentes à contagem dos prazos em dias úteis, isso porque não foi revogada a Lei 8.038/1990 que dispõe sobre normas procedimentais perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, a qual fixa o prazo de 5 dias corridos para interposição do recurso. Desse modo é intempestivo o presente recurso porque manejado fora do quinquidio legal.
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