STJ. Administrativo e processual civil. Ação popular. Perícia solicitada pelo autor. Responsabilidade pelo pagamento dos honorários. Lei 7.347/1985, art. 18. Inovação recursal.
«1 - Conforme a dicção da Lei 7.347/1985, art. 18, «nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais».
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