STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Complexidade da causa. Seis corréus. Necessidade de expedição de carta precatória. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
«1 - Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. Na hipótese, verifica-se que o processo tramita dentro dos limites do razoável, em razão da complexidade da causa - pluralidade de réus (seis acusados), todos residentes em outras comarcas, o que demanda a expedição de diversas cartas precatórias - , aliada à ausência de desídia do Juízo processante, que desmembrou o feito em relação aos corréus que não foram citados e designou a audiência de instrução e julgamento para o dia 07/04/2020.
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