STJ. Habeas corpus. Processual penal. Furto qualificado, associação criminosa e organização criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Risco concreto de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - O Paciente foi preso em flagrante no dia 17/07/2019, por suposta prática dos delitos de furto qualificado, associação criminosa e organização criminosa porque subtraiu, junto com corréus, em proveito de todos, mediante rompimento de obstáculo, itens de perfumaria, avaliados em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e a quantia próxima de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em espécie, bens pertencentes à empresa vítima.
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