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DOC. 201.6514.3004.1600

STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Cerceamento de defesa por falta de intimação prévia para o julgamento do writ. Inexistência. Inclusão em pauta informada aos defensores constituídos pela imprensa oficial. Obscuridade no julgado. Rediscussão de matéria suficientemente decidida. Descabimento. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - No rito célere do remédio constitucional é prescindível a intimação da data da sessão de julgamento dos habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus, que independem de pauta e devem ser levados em mesa. Assim, antes de argumentar a existência de cerceamento de defesa que possibilite a declaração de nulidade do julgamento, o causídico deve comprovar que teve frustrada a oportunidade de sustentar oralmente.

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