STJ. Processual civil e administrativo. Defensoria pública estadual. Atuação contra o estado do Mato Grosso. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Impossibilidade. Súmula 421/STJ 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro arnaldo esteves lima, firmou o entendimento de que não são devidos honorários advocatícios à defensoria pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública.
«2 - Na ocasião, foram fixadas as seguintes teses: «Tema 128/STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Tema 129/STJ: Reconhece-se à Defensoria Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante».
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