TJRS. Agravo de instrumento. Promessa de compra e venda. Adjudicação do bem pelo credor hipotecário. CPC/2015, art. 876.
«Nos termos do CPC/2015, art. 876, é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer a adjudicação, sendo que idêntico direito pode ser exercido pelo credor hipotecário, consoante § 5º do referido artigo. Ademais, não há falar na fraude a credores, porquanto inexiste prova da má-fé do credor hipotecário, consoante Súmula 375/STJ. Manutenção dos termos do cálculo quanto à correção.
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