STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Revisão de benefício previdenciário. Ação ajuizada no Juízo Federal da circunscrição judiciária do domicílio da autora. CF/88, art. 109, § 3º. Competência relativa. Impossibilidade de declaração de ofício. Súmula 33/STJ. Competência do Juízo Federal.
«1 - A competência prevista na CF/88, art. 109, § 3º, é relativa, e não pode ser declinada de ofício pelo magistrado, de acordo com a Súmula 33/STJ.
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