TJMG. Apelação cível. Ação de alienação judicial de coisa comum. Apresentação de certidão negativa de tributo federal, estadual e municipal. Ausência de previsão legal. Sentença parcialmente reformada. CPC/2015, art. 886.
«O procedimento de alienação judicial de imóvel não impõe a necessidade de apresentação de certidões negativas de tributos das partes, mas, tão somente informações acerca da «existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados» (CPC/2015, art. 886, VI).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito