TJRS. (Monocrática) Ação de interdição. Omissão dos familiares. Legitimidade do Ministério Público. Laudo psiquiátrico demonstrando a incapacidade a justificar a interdição.
«[...] restou evidente a desídia dos familiares em propor a ação de interdição, devendo, ainda, ser observado que, há anos, se sucedem as ações judiciais envolvendo a apelante, nas varas criminais e de família. Assim, diante da omissão dos familiares em resguardar os interesses da recorrente, restou caracterizada a legitimidade do Ministério Público para promover a presente ação».»
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