STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei de biossegurança. Impugnação em bloca Lei 11.105/2005, art. 5º (Lei de biossegurança). Improcedência da ação.
«Afasta-se o uso da técnica de «interpretação conforme» para a feitura de sentença de caráter aditivo que tencione conferir à Lei de Biossegurança exuberância regratória, ou restrições tendentes a inviabilizar as pesquisas com células-tronco embrionárias. Inexistência dos pressupostos para a aplicação da técnica da «interpretação conforme a Constituição», porquanto a norma impugnada não padece de polissemia ou de plurissignificatidade. Ação direta de inconstitucionalidade julgada totalmente improcedente.»
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