TJRS. (Monocrática) Suspensão do processo. Pedido de prosseguimento. Matéria diversa da afetada por recurso especial repetitivo. Impugnação por agravo de instrumento. Cabimento. CPC/2015, art. 1.037.
«Dentre as hipóteses admitidas no [CPC/2015, art. 1.015, XIII] encontra-se o agravo em face da decisão que resolve pedido de prosseguimento do processo suspenso em decorrência de afetação por recurso especial representativo de controvérsia quando o requerimento tem por fundamento que a matéria em lide é diversa do tema afetado, nos termos do [CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º e 13] - Circunstância dos autos em que a decisão agravada determinou a suspensão do processo com base no Recurso Especial 1.525.174/RS; a matéria dos autos é distinta daquela afetada por se tratar se telefonia móvel; e se impõe determinar o prosseguimento do processo.»
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