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DOC. 201.5680.9002.7800

STJ. Processual civil. Honorários periciais. Sucumbente beneficiário da assistência judiciária gratuita. Responsabilidade do estado.

«1 - O STJ entende que o ônus de arcar com honorários periciais, na hipótese em que a sucumbência recai sobre o beneficiário da assistência judiciária, deve ser imputado ao Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes.

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