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DOC. 201.5680.9002.3300

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. CTN, art. 185-A. Dever do juízo de comunicar a decisão deferitória da indisponibilidade de bens do devedor. Precedente.

«1 - Trata-se de recurso interposto contra acórdão que, apesar de haver deferido o pedido de indisponibilidade de bens da executada, transferiu para a parte credora a responsabilidade de providenciar as respectivas comunicações aos órgãos e entidades competentes.

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