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DOC. 201.5680.9001.6800

STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade de concessionária de serviço público. Ação de indenização por danos materiais e morais. Descarga elétrica que causou dano de natureza grave. Acórdão recorrido com fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Falta de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte local consignou: «Postula ressarcimento dos danos materiais e morais, com base no Código de Defesa do Consumidor, diante da má prestação do serviço ofertado pela concessionária de energia elétrica; duzentos salários mínimos a título de indenização por danos morais; pensão mensal de dois salários mínimos, até os sessenta e cinco anos de idade; reembolso das despesas médicas e com tratamento, a apurar em liquidação de sentença. Fato que não decorre de relação de consumo, sendo por isso afastada a aplicação das normas correspondentes. Questão que diz respeito a responsabilidade civil de concessionária de serviço público, da CF/88, art. 37, § 6º, como será considerada em consonância com as máximas da mihi factum dabo tibi jus e jura novit cúria.» (fl. 652, e/STJ).

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