STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Matéria submetida a recurso repetitivo. Suspensão. Sobrestamento na origem. Retorno dos autos. Art. 256-L do RISTJ. Acórdão embargado de acordo com precedentes da Corte Especial. Incidência da Súmula 168/STJ. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Agravo interno desprovido.
«1 - «A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça aplica o art. 256-L, I, do Regimento Interno desta Corte, em consonância com o CPC/2015, art. 1.037, que determina a devolução dos autos à origem por meio de decisão fundamentada, nos casos de existência de processo representativo de controvérsia sobre a mesma matéria (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, Superior Tribunal de Justiça julgado em 5/10/2017, DJe 19/10/2017; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe 21/8/2017; EDcl nos EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 01/9/2016, DJe 6/10/2016; AgInt nos EDcl no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/8/2016, DJe 17/8/2016)» (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 17/12/2018).
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