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DOC. 201.5550.4566.9541

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 919 NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.

1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução opostos pela parte executada, ora agravante.

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