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DOC. 201.4573.4001.5100

STJ. Administrativo. Meio ambiente. Ambiental. Ação civil pública proposta por ong ambiental. Instituto rio limpo. Irl. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Empresa de laticínio. Poluição hídrica. Contaminação do rio das mortes. Ato ilícito e nexo de causalidade demonstrados. Dano ao meio ambiente. Dever de reparação. Ônus da prova. Reexame de fatos. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece da insurgência contra a ofensa do CPC/2015, art. 333, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve prequestionamento da questão, nem ao menos implícito, cuja ausência atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.» De toda a sorte, se na Ação Civil Pública ambiental há elementos mínimos verossímeis de provas, incumbe ao réu, dentro do ônus que lhe é próprio à luz, do Código de Processo Civil (fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito), provar o contrário, ou seja, a ausência de prejuízo e de nexo de causalidade (origem do dano).

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