TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO FIXADA EM 20% DO SALÁRIO MÍNIMO. NECESSIDADE PRESUMIDA DA ALIMENTANDA. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE COMPROMETIDA POR RENDA LIMITADA E OUTROS DEPENDENTES. PERCENTUAL RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. EXISTÊNCIA DE EMPREGO FORMAL. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA INCIDIR SOBRE RENDIMENTOS LÍQUIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que fixou alimentos em 20% do salário mínimo. A apelante alegou que o valor é insuficiente para cobrir suas necessidades e que o recorrido possui padrão de vida superior ao declarado.
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