TJDF. Família. Processo civil. Civil. CPC/2015, art. 695, § 2º. Audiência. Nulidade não verificada. Alteração dos alimentos. Redução das possibilidades do alimentante.
«A citação para a audiência de conciliação deve ser realizada com antecedência mínima de 15 dias, conforme CPC/2015, art. 695, § 2º, não havendo que falar em nulidade por ofensa ao mencionado artigo se houve a realização do ato em outra oportunidade. A alteração liminar dos alimentos em ação revisional deve ser realizada excepcionalmente, apenas quando verificada a existência dos requisitos legais. Comprovada a alteração das possibilidades do alimentante, a obrigação deve ser reduzida liminarmente.»
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