TJRS. Apelação cível. Divisão e demarcação de terras. Ação de divisão de imóvel em condomínio. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de prova para demonstrar a irregularidade da divisão. Mérito. CPC/2015, art. 596.
«No caso concreto, o Magistrado é livre para valorar a prova, bastando, apenas, que fundamente sua decisão, forte no princípio do livre convencimento motivado. No mais, cabia à apelante acaso quisesse realizar a divisão por outros critérios a prova de que a divisão já realizada há muitos anos desatende os melhores métodos, ônus do qual não se desincumbiu.
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