STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Reconhecimento da procedência do pedido. Condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios. Descabimento. Lei 10.522/2002, art. 19, § I, I (com a redação dada pela Lei 12.844/2013) . Aplicabilidade. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Agravo interno não provido.
«1 - «De acordo com a atual redação do inciso I do § 1º da Lei 10.522/2002, art. 19, que foi dada pela Lei 12.844/2013, a Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhecer a procedência do pedido nas hipóteses dos Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19 » (AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 14/11/2018).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito