STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria complementar. Contribuições efetuadas sob a égide da Lei 7.713/1988. Imposto de renda. Não incidência. Análise que demandaria o revolvimento fático-probatório. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - É entendimento consolidado nesta Corte Superior de que, quem se aposentou antes do regime da Lei 7.713/1988 (Lei 4.506/1964, época em que a contribuição era deduzida e o benefício tributado), por certo, mesmo continuando a verter contribuições, atravessou todo o período de vigência do regime da Lei 7.713/1988 (contribuição tributada e benefício isento) gozando da isenção correspondente dos seus benefícios. Sendo assim, não sofreu bis in idem (a isenção na saída teria compensado a tributação na entrada). Somente sofreu o bis in idem quem verteu contribuições tributadas em maior proporção do que recebeu benefícios isentos para o período da Lei 7.713/1988. Isso somente seria possível se o contribuinte tivesse se aposentado ao final do regime instituído pela Lei 7.713/1988 ou depois, já no regime da Lei 9.250/1995 (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN,DJe 20/4/2017).
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