TJSP. MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA (TUTELA DE URGÊNCIA) - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Pretensão ao reconhecimento, em sede liminar, do direito do impetrante ao registro de imóvel que lhe foi atribuído por carta de adjudicação expedida nos autos do arrolamento de sua genitora, Leila Gonçalves Pinheiro (processo 000.04.080676-9), sob o fundamento de ser descabida a exigência de apresentação do título aquisitivo do bem pela falecida, considerando que a carta de adjudicação supre as exigências legais para transferência de propriedade do bem ao herdeiro, tratando-se de título judicial - MANUTENÇÃO DO R. DECISUM - Impetrante agravante que não logrou êxito em demonstrar invalidade ou irregularidade da exigência de apresentação do título aquisitivo do imóvel pela de cujus, ante a inexistência de documentos comprobatórios da alegada titularidade - Oficial de Registro de Imóveis cujos atos gozam de fé pública - Ausência de demonstração dos requisitos legais necessários à concessão da pretenda liminar (fumus boni juris e periculum in mora) - Manutenção da r. decisão agravada - Recurso desprovido
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