STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de restituição. Despesas médicas. Fertilização «in vitro». Plano de saúde. Negativa de cobertura. Possibilidade. Decisão mantida.
«1 - «A jurisprudência desta Corte Superior tem se orientado no sentido de que a operadora de plano de saúde não está obrigada a proceder a cobertura financeira do tratamento de fertilização in vitro requerido pela beneficiária, na hipótese de haver cláusula contratual de exclusão, uma vez que tal procedimento não se confunde com o planejamento familiar de cobertura obrigatória, nos termos do inciso III da Lei 9.656/1998, art. 35-C. Incidência da Súmula 83/STJ» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/9/2019, DJe 7/10/2019).
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