TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS (DIFAL). LEI COMPLEMENTAR 190/2022. PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por Zero Carbon Logística S/A. contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança preventivo impetrado contra autoridades fiscais do Estado de Minas Gerais, visando impedir a exigência do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) no exercício de 2022. A apelante sustenta a necessidade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal para a cobrança do tributo.
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