TJRJ. Apelação cível. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Perda de ente querido. Danos morais. Vítima acidentada durante fuga, em motocicleta, após batida policial. Vítima sem capacete e em alta velocidade. Sentença que reconheceu a concorrência de causa. Preliminar de cerceamento de defesa. Indeferimento de perguntas na oitiva de testemunhas. Possibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 459 ( CPC/1973, art. 416, § 1º). Agravo retido desprovido. Mérito. Alegação de fato ou culpa exclusiva da vítima. Falta de prova de que a ré tenha contribuído de modo direto e imediato para a causação do dano. Provimento do apelo.
«1 - Age dentro dos limites de seu poder de controle sobre a condução das audiências, e a inquirição das testemunhas, o juiz que indefere perguntas que possam induzir a resposta, ou que não tenham relação com a questão de fato vivenciada pela testemunha. Preliminar de cerceamento de defesa afastada.
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