STF. Meio ambiente. Constitucional. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência. Direito ambiental. Pesca. Lei estadual 12.557/2006 do Rio Grande do Sul. Regramento da pesca semi profissional no âmbito do estado membro. Necessidade de observância da Lei de normas gerais anteriores à Lei estadual. Lei superveniente. Suspensão da Lei estadual no que lhe for contrária.
«1 - As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. A análise das competências concorrentes (CF/88, art. 24) deverá priorizar o fortalecimento das autonomias locais e o respeito às suas diversidades, de modo a assegurar o imprescindível equilíbrio federativo, em consonância com a competência legislativa remanescente prevista no § 1º da CF/88, art. 25.
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