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DOC. 201.1944.9000.8300

TJRS. Agravo de instrumento. Ação revisional. Liquidação de sentença. Pleito de cumprimento de sentença não formulado. Pretensão de juntada de extratos de pagamento realizados sob pena de multa. Inviabilidade. CPC/2015, art. 524.

«Não haverá liquidação da sentença quando a definição do quantum debeatur depender apenas de cálculo aritmético, podendo o credor intentar, de plano, o cumprimento de sentença. Não tendo sido postulado o cumprimento de sentença, instruído com a respectiva memória de cálculo atualizada e discriminada, é inviável determinar a juntada de documentos pela parte adversa. Havendo, na fase de liquidação de sentença, previsão de sanção específica para o caso de não apresentação de dados adicionais pelo executado, consistindo em presunção de correção dos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do CPC/2015, art. 524, § 5º, descabe a fixação de multa cominatória para a exibição de documento.

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