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DOC. 201.1944.9000.7600

TJDF. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Consulta aos sistemas informatizados judiciais. Bens passíveis de penhora. Não localização. Esgotamento das vias ordinárias. Comprovação. Expedição de ofício à SEFAZ e a SUSEP. Possibilidade. CPC/2015, art. 524, VII.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 524, VII, é ônus do credor diligenciar para a localização de bens passíveis de penhora do devedor.

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