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DOC. 201.1944.9000.7100

TJMS. Embargos de declaração. Omissão em relação à tese que a cobrança de fatura inadimplida da relação negocial posta à apreciação está excluída da cláusula arbitral. Afastado. Recurso rejeitado. CPC/2015, art. 515.

«I - A omissão significa em não analisar o que foi levado para apreciação pelas partes. É o esquecimento ou não enfrentamento, o que não ocorre se a consta expressamente no acórdão recorrido que a interpretação da cláusula de arbitragem é restrita e que não cabe ao Judiciário dar interpretação elástica em incluindo o que não esta expressamente convencionado entre as partes, sob pena de estar alterando, de ofício, cláusula de contrato que expressamente afastou o Judiciário da relação negocial posta à apreciação. Desta feita. sendo analisada a questão, impossível falar em omissão, o que revela irresignação do recorrente, que deve ser atacada por via recursal outra, que não os embargos de declaração, por ter efeito devolutivo restrito aos vícios do CPC/2015, art. 1.021.

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