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DOC. 201.1870.3001.0600

TRT2. 1. Hipoteca judiciária. Efeito anexo da sentença condenatória de obrigação de pagar. Pedido genérico de expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis.

«A hipoteca judiciária é efeito anexo da sentença condenatória de obrigação de pagar, daí porque a sua constituição independe de requerimento da parte ou pronunciamento judicial (CPC/2015, art. 495).

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