TJMG. Agravo de instrumento. Exibição de documentos. Multa cominatória. Aplicação. Possibilidade. CPC/2015, art. 400, parágrafo único. Superação da Súmula 372/STJ. Redução do valor. Razoabilidade e proporcionalidade. Impossibilidade. Intimação pessoal prévia. Condição para imposição de multa por descumprimento de obrigação de fazer. Necessidade. Recurso parcialmente provido.
«Restou superada a Súmula 372/STJ, já que, consoante disposto no CPC/2015, art. 400, parágrafo único, é possível a aplicação das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido, dentre elas a cominação de multa. Evidenciado que o montante fixado a título de astreintes condiz com a natureza da demanda e não se mostra excessivo, é desnecessária sua redução. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.»
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