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DOC. 201.0980.5003.0200

TJDF. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Perícia. Repetição. CPC/2015, art. 480.

«I – O CPC/2015, art. 480 e seus parágrafos, prevê a possibilidade de realização de nova perícia quando a matéria não foi suficientemente esclarecida na anterior, que se regerá pelas disposições estabelecidas para a primeira, permitindo que o julgador aprecie o valor de uma e de outra ao proferir a sua decisão.

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