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DOC. 201.0980.5002.6300

TRF1. Competência. Juizado Especial Federal. Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. CPC/2015, art. 3º.

«O caput do Lei 10.259/2001, art. 3º [Lei 10.259/2001, art. 3º] define a competência dos juizados especiais federais para as demandas cujo valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, salvo as exceções inseridas no § 1º do referido artigo [Lei 10.259/2001, art. 3º], considerado o valor vigente na data da propositura da ação. No caso, verifica-se ser manifesta a competência do juizado especial federal, haja vista que o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos à época, não se enquadrando nas exceções previstas no § 1º do art. 3º da referida Lei.»

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