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DOC. 201.0893.8010.1000

TRT23. Cerceamento de defesa. Nulidade. Não ocorrência. CPC/2015, art. 385.

«Nos termos do CPC/2015, art. 385, § 3º, o «depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento. A referida norma não possui aplicação obrigatória, ou seja, a parte não tem o direito líquido e certo de tal pretensão. Na hipótese, em que pese a Obreira ter afirmado que não possuía condições financeiras para arcar com as despesas de deslocamento, não fez prova de suas alegações, motivo pelo qual não há se falar em cerceamento de defesa. Recurso Obreiro ao qual se nega provimento.»

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