TJSP. Produção antecipada de provas. Perícia. Muro de arrimo. CPC/2015 art. 381, § 2º. Cláusula de eleição. CPC/2015, art. 63.
«1. Nos termos do CPC/2015, art. 381, § 2º, a produção antecipada de provas deve ser solicitada no foro onde deva ser produzida ou, à escolha do autor, no foro do domicílio do réu.
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