STJ. Agravo em recurso especial. Tributário. Sociedade. Débitos tributários. Responsabilidade de sócio-gerente. CTN, art. 135.
«O sócio-gerente somente é responsável pelos débitos tributários da sociedade na hipótese de restar comprovado ter ele agido com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, bem como se houver dissolução irregular da empresa devedora. O simples inadimplemento não caracteriza infração à lei.
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