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DOC. 201.0893.8002.8300

STJ. Meio ambiente. Processual civil. Ação civil pública. Área non aedificandi. Área de preservação permanente - app. Restinga. Dano ecológico. Dispensa de prova técnica da lesividade da conduta. Obrigação de fazer e pagar quantia. Possibilidade de cumulação.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em que alega terem os réus feito construção em terreno non aedificandi, sem autorização dos órgãos competentes. Segundo o acórdão recorrido, com base em perícia, as construções quetionadas estão em Área de Preservação Permanente - APP, pois situadas «em acrescido de marinha e praia» e e em «restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues».

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